No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a alternativa correta.
- A)O Ministério Público é uma instituição temporária, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Errada: o Ministério Público é instituição permanente, não temporária, conforme o art. 127 da Constituição.
- B)A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
Errada: a AGU presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, não ao Poder Legislativo.
- C)A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, dentre cidadãos maiores de 35 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Errada: o chefe da AGU é livremente nomeado pelo presidente da República, e não pelo presidente do STF.
- D)O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e suas manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Certa: a assertiva reproduz o art. 133 da Constituição, que afirma a indispensabilidade do advogado e sua inviolabilidade nos limites da lei.
- E)A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Errada: essa redação é do Ministério Público, não da Defensoria Pública; a Defensoria atua na assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Gabarito: D
As funções essenciais à justiça estão na Constituição, no Título IV, Capítulo IV, e incluem Ministério Público, Advocacia, Advocacia Pública e Defensoria Pública. A ideia é simples: são instituições e profissionais que ajudam a Justiça a funcionar, cada um com um papel diferente, sem confundir acusação, defesa, consultoria e assistência jurídica. O Ministério Público não é temporário nem atua como defensor de interesse privado. Pela CF, art. 127, ele é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Já a Defensoria Pública, no art. 134, faz a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, e não a defesa genérica da ordem jurídica. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, representa a União judicial e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, não ao Legislativo. E o advogado é indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da Constituição, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, dentro dos limites da lei. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz praticamente a redação constitucional do art. 133, que consagra o papel central da advocacia no sistema de justiça. Em prova, quando a banca copia a Constituição quase literalmente, vale desconfiar menos e ler com carinho.