Os membros de um partido político que não possui representação no Congresso Nacional desejam impugnar a constitucionalidade de determinada lei federal. Considerando-se essa situação hipotética e o disposto na CF, é correto afirmar que podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) o(a)
- A)presidente da República e os prefeitos.
Errada, porque prefeitos não têm legitimidade para propor ADI no STF, embora o Presidente da República seja legitimado pelo art. 103, I, da CF.
- B)Confederação Sindical e a União de Associações Civis.
Errada, porque confederação sindical pode propor ADI, mas "União de Associações Civis" não está no rol do art. 103 da CF e não possui legitimidade.
- C)procurador-geral da República e o governador de Estado.
Certa, porque o Procurador-Geral da República e o governador de Estado são legitimados expressos no art. 103, VI e V, da Constituição.
- D)mesa do Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa.
Errada, porque a Mesa do Congresso Nacional nem sequer é legitimado do art. 103, e a Assembleia Legislativa também não tem legitimidade geral para propor ADI.
- E)Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Seccional da OAB.
Errada, porque apenas o Conselho Federal da OAB é legitimado; o Conselho Seccional da OAB não tem legitimidade para ajuizar ADI.
Gabarito: C
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é instrumento de controle concentrado, usado para levar ao STF uma lei ou ato normativo federal ou estadual que viole a Constituição. Mas nem todo mundo pode propor ADI: o artigo 103 da CF traz um rol fechado de legitimados, e isso cai muito em prova porque a banca adora misturar cargos, órgãos e entidades que parecem importantes, mas não têm essa função. Entre os legitimados estão, por exemplo, o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara, o Procurador-Geral da República, o governador de Estado e o Conselho Federal da OAB. Também podem propor confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, desde que observados os requisitos de pertinência e representatividade. No enunciado, os membros de partido sem representação no Congresso não têm legitimidade para agir diretamente, porque partido político só pode propor ADI quando tiver representação no Congresso Nacional. Como isso não ocorre aqui, a questão pede outros legitimados constitucionais. A alternativa C está correta porque o Procurador-Geral da República e o governador de Estado constam expressamente no artigo 103, incisos VI e V, da Constituição. Resumo de prova: em controle concentrado, pense sempre no artigo 103 da CF. Se o nome não estiver lá, a chance de a alternativa estar errada é enorme. E aqui não falha: o PGR e o governador podem, sim, propor ADI no STF.