Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição Federal de 1988 (CF) permite
- A)diferença de exercício de funções por motivo de sexo.
Errada, porque a Constituição veda diferença de exercício de funções por motivo de sexo (art. 7º, XXX), não permite.
- B)diferença de critério de admissão por motivo de idade.
Errada, porque a CF proíbe diferença de critério de admissão por motivo de idade (art. 7º, XXX), não autoriza.
- C)menor aprendiz a partir dos doze anos de idade.
Errada, porque a aprendizagem só é admitida a partir dos 14 anos, e não dos 12, conforme art. 7º, XXXIII.
- D)trabalho noturno a menores de dezoito anos de idade e maiores de dezesseis anos de idade.
Errada, porque o trabalho noturno é proibido aos menores de 18 anos, e não permitido entre 16 e 18 anos (art. 7º, XXXIII).
- E)remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Certa, porque a CF assegura remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, IX).
Gabarito: E
A CF/88 protege fortemente os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, e a ideia aqui é ver se a Constituição autoriza ou proíbe certas distinções. Ela veda diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, então qualquer alternativa com essa lógica de desigualdade já cai. Também há proteção especial ao trabalho do menor: é proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, e em regra o trabalho é vedado antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (art. 7º, XXXIII). Ou seja, a banca mistura regras para ver se você escorrega no básico. O item correto é o que repete exatamente a previsão constitucional de que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno, porque o adicional noturno é um direito social expresso no art. 7º, IX, da CF/88.