John, de nacionalidade americana, reside regularmente no Brasil há 18 anos ininterruptos. Considerando essa situação hipotética, assinale alternativa correta, de acordo com a CF.
- A)Ao completar vinte anos residindo no Brasil, John adquirirá tacitamente a nacionalidade brasileira.
Errada, porque a CF não prevê aquisição automática de nacionalidade brasileira após 20 anos de residência, e a naturalização depende de requisitos legais.
- B)Caso não obtenha nacionalidade brasileira, John poderá ser extraditado se ficar comprovado o envolvimento em crimes políticos e de opinião.
Errada, porque a vedação de extradição por crime político ou de opinião vale para brasileiro, e não faz sentido usar isso como regra para quem nem obteve nacionalidade brasileira.
- C)Caso obtenha nacionalidade brasileira, John poderá seguir carreira política no Brasil e ocupar os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Errada, porque presidente e vice-presidente da República são cargos privativos de brasileiro nato, não bastando ser naturalizado.
- D)Mesmo sem nacionalidade brasileira, John será beneficiário dos direitos e das garantias individuais previstos na CF.
Certa, porque o art. 5º, caput, da CF assegura direitos e garantias fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
Gabarito: D
A questão mistura nacionalidade com direitos fundamentais, e essa é uma armadilha clássica. Pela CF, a nacionalidade brasileira pode ser originária ou derivada, e a hipótese de naturalização ordinária depende, em regra, de 4 anos de residência no Brasil e do atendimento às exigências legais, podendo haver redução desse prazo em situações específicas. Portanto, ficar 18 anos no país não gera nacionalidade brasileira de forma automática, e muito menos por "tacitamente" aos 20 anos, porque a Constituição não cria naturalização automática por simples passagem do tempo. Outro ponto importante: a nacionalidade afeta alguns direitos políticos e cargos privativos de brasileiro nato, mas não apaga a proteção constitucional básica. Os direitos e garantias fundamentais da CF alcançam brasileiros e estrangeiros residentes no País, conforme o art. 5º, caput. Em prova, isso costuma aparecer com uma pegadinha bonita e enganosa: o estrangeiro continua protegido por direitos individuais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa, liberdade e integridade física. Por isso, o gabarito está na letra D. Mesmo sem ser brasileiro, John é estrangeiro residente regularmente no Brasil e, nessa condição, é beneficiário dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição. A CF não reserva esses direitos apenas aos nacionais; ela amplia a proteção a todos que estejam sob a jurisdição brasileira. Se você guardar uma ideia, que seja esta: nacionalidade define certos status e cargos, mas direitos fundamentais têm alcance muito mais amplo. A banca adora trocar "nacionalidade" por "direitos humanos constitucionais" para ver se você escorrega no básico.