Com relação à organização dos poderes do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)O presidente da República é a autoridade competente para sancionar ou vetar as emendas à CF.
Errada: emenda constitucional não depende de sanção ou veto presidencial, sendo promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- B)O presidente da República, na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Certa: o art. 86, § 4º, da CF impede a responsabilização do Presidente por atos estranhos ao exercício do mandato durante a vigência da função.
- C)A competência do presidente para conceder indulto e comutar penas é indelegável.
Errada: a competência para conceder indulto e comutar penas pode ser delegada, nos termos do art. 84, parágrafo único, da CF.
- D)Os atos do presidente da República contra a probidade na Administração configuram crime de responsabilidade, devendo ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada: atos que configuram crime de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal, e não pelo Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: B
A questão gira em torno das atribuições do Presidente da República e dos limites da sua responsabilização. A regra importante aqui está no art. 86, § 4º, da Constituição: durante o mandato, o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Em outras palavras, se o fato não tiver relação com o cargo, ele fica “blindado” temporariamente enquanto durar o mandato. Isso não significa impunidade eterna, e sim imunidade temporária. Terminou o mandato, a responsabilização pode seguir normalmente. Já para atos praticados no exercício da função, a lógica é diferente, porque aí podem surgir responsabilidades políticas e penais, inclusive por crime de responsabilidade. A alternativa B está correta justamente porque reproduz essa ideia constitucional. É uma proteção funcional, pensada para evitar que o chefe do Executivo seja afastado do foco do cargo por fatos totalmente alheios à Presidência. A Constituição separa bem as esferas: vida privada de um lado, exercício do mandato do outro. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: emenda constitucional não é sancionada nem vetada pelo Presidente; o indulto e a comutação de penas podem ser delegados; e crimes de responsabilidade não são julgados pelo STF, mas pelo Senado Federal, conforme o art. 52, I, da CF.