Quanto ao poder constituinte, assinale a alternativa correta.
- A)O poder constituinte derivado estabelece a constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade.
Errada, porque quem estabelece a Constituição de um novo Estado é o poder constituinte originário, e não o derivado.
- B)O poder constituinte originário caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
Certa, pois o poder constituinte originário é tradicionalmente descrito como inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
- C)A assembleia nacional constituinte é o estabelecimento da constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder.
Errada, porque a descrição apresentada mistura outorga com manifestação da representação popular, que são formas diferentes de elaboração constitucional.
- D)A outorga nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo de poder.
Errada, porque outorga não nasce da deliberação popular; ela decorre da imposição do agente revolucionário, sem participação representativa autônoma.
- E)O poder constituinte derivado reformador consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal.
Errada, porque isso descreve o poder constituinte decorrente, ligado à auto-organização dos estados-membros, e não o poder constituinte derivado reformador.
Gabarito: B
O poder constituinte é o poder de criar ou reformar a ordem constitucional. Em geral, ele se divide em poder constituinte originário, que cria uma nova Constituição, e poderes derivados, que apenas modificam ou complementam a Constituição já existente. A doutrina clássica ensina que o originário é inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado, porque não se submete a regras constitucionais anteriores. Já os poderes derivados são limitados pela própria Constituição, como acontece no texto de 1988 com as emendas constitucionais e as constituições estaduais. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente as características do poder constituinte originário. Ele é inicial porque inaugura uma nova ordem jurídica, ilimitado porque não depende de normas constitucionais anteriores, autônomo porque define livremente o novo modelo constitucional e incondicionado porque não segue forma previamente fixada pelo direito anterior. É a clássica ideia de que o poder constituinte originário não recebe a Constituição pronta, ele a faz nascer. Em prova, vale lembrar a diferença entre criar e reformar. Criar a Constituição é função do originário; alterar o texto constitucional dentro dos limites previstos é função do derivado. Se a questão trocar esses papéis, ela quer justamente testar se voce confundiu a “mãe da Constituição” com o “tio das emendas”.