Com relação aos direitos políticos e às normas previstas na CF, assinale a alternativa correta.
- A)O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de 65 anos de idade.
Errada, porque o voto é facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos, e não para os maiores de 65 anos.
- B)Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores, desde que comprovem quatro anos de residência fixa no Brasil.
Errada, porque estrangeiros, em regra, não podem se alistar como eleitores no Brasil, ainda que residam aqui por muitos anos.
- C)Os analfabetos são inalistáveis.
Errada, porque os analfabetos não são inalistáveis; eles podem se alistar e o voto é facultativo para eles.
- D)A nacionalidade brasileira e a filiação partidária estão entre as condições de elegibilidade estabelecidas pelo texto constitucional.
Certa, porque a nacionalidade brasileira e a filiação partidária são condições de elegibilidade previstas no art. 14, §3º, da Constituição.
Gabarito: D
Direitos políticos, na CF, caem muito em prova porque a banca adora trocar um detalhe pequeno e ver se voce escorrega no tapete. O ponto central aqui está no art. 14: ele trata do alistamento eleitoral, do voto e das condições de elegibilidade. Em regra, o voto é obrigatório, mas a Constituição abre exceções para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos, para os quais o voto é facultativo. Outro cuidado importante: estrangeiro não se alista como eleitor no Brasil. A CF e o sistema eleitoral brasileiro reservam o alistamento para quem tem nacionalidade brasileira, com exceções constitucionais bem específicas relacionadas ao português equiparado, quando preenchidos os requisitos legais e de reciprocidade. Então não existe essa história de residência fixa por quatro anos virar passaporte para título de eleitor. A alternativa correta é a D porque a nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no art. 14, §3º, I, da CF, e a filiação partidária também está no art. 14, §3º, V. Ou seja, para se candidatar, não basta querer e ter carisma no comício: a Constituição exige essas condições, entre outras. Resumo de ouro: direito político não é só votar, mas também poder ser votado. E a CF separa bem quem pode se alistar, quem pode votar e quem pode concorrer, então o segredo é decorar os recortes do art. 14 sem confundir um com o outro.