O princípio segundo o qual não se deve considerar uma norma da Constituição fora do sistema em que esta se integra denomina-se princípio da
- A)força normativa da Constituição.
Errada, porque força normativa da Constituição se refere à efetividade e à capacidade vinculante do texto constitucional, não à leitura sistemática das normas.
- B)eficácia integradora.
Errada, porque eficácia integradora está ligada à função de integração social e política da Constituição, e não ao dever de interpretar cada norma dentro do todo constitucional.
- C)correção funcional.
Errada, porque correção funcional diz respeito ao respeito às competências e funções dos órgãos constitucionais, não ao princípio de unidade interpretativa.
- D)concordância prática.
Errada, porque concordância prática é técnica de ponderação para harmonizar princípios em conflito, e não a ideia de não separar uma norma do sistema constitucional.
- E)unicidade da Constituição.
Certa, porque o princípio da unicidade da Constituição determina que ela deve ser interpretada como um sistema harmônico e integrado, sem isolar suas normas.
Gabarito: E
Quando você interpreta a Constituição, não pode puxar um artigo isolado como se ele vivesse sozinho no mundo. A ideia é olhar o texto constitucional como um sistema coerente, em que as normas se conectam e se iluminam mutuamente. Isso evita leituras soltas, contraditórias e cheias de “vácuos criativos”. Esse raciocínio corresponde ao princípio da unicidade da Constituição, também chamado de unidade da Constituição. Ele parte da premissa de que a Constituição é um conjunto harmônico, devendo ser lida de forma integrada, e não como uma soma de pedaços independentes. Na doutrina, isso aparece com força na hermenêutica constitucional, especialmente em autores como Konrad Hesse e Canotilho. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado diz exatamente que não se deve considerar uma norma da Constituição fora do sistema em que ela se integra, ou seja, a interpretação deve preservar a unidade interna do texto constitucional. Em concurso, quando aparecer essa ideia de leitura sistemática e harmônica da Constituição, pense logo em unicidade ou unidade da Constituição. As outras alternativas tratam de princípios diferentes: força normativa fala da capacidade de a Constituição produzir efeitos reais; eficácia integradora busca favorecer a integração social e política; correção funcional limita a atuação dos poderes conforme suas funções; concordância prática tenta harmonizar direitos e valores em conflito.