Relativamente à organização dos poderes disciplinada na CF, assinale a alternativa correta.
- A)Autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias, é de competência exclusiva da Câmara de Deputados.
Errada: a autorizacao para o Presidente e o Vice-Presidente se ausentarem do pais por mais de quinze dias e competencia exclusiva do Congresso Nacional, e nao da Camara dos Deputados.
- B)Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente da República.
Errada: quem autoriza, por dois tercos, a instauracao de processo contra o Presidente da Republica e a Camara dos Deputados, nao o Senado Federal.
- C)Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Certa: a CF, no art. 53, garante que deputados e senadores nao sejam obrigados a testemunhar sobre informacoes recebidas ou prestadas em razao do mandato, nem sobre as pessoas envolvidas.
- D)Os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Errada: a vedacao de titularizar mais de um cargo ou mandato eletivo e regra de incompatibilidade do art. 54, mas a redacao da alternativa nao corresponde ao ponto cobrado e induz confusao com outras limitacoes constitucionais.
- E)A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo presidente da Câmara dos Deputados, e os demais cargos serão exercidos pelos ocupantes de cargos equivalentes no Senado Federal.
Errada: a Mesa do Congresso Nacional nao e presidida pelo presidente da Camara, mas pelo presidente do Senado Federal, que tambem preside o Congresso.
Gabarito: C
A questao cobra regras bem cobradas da Constituicao sobre o Estatuto dos Congressistas e as prerrogativas do mandato parlamentar. Aqui, o ponto central esta no artigo 53 da CF, que protege deputados e senadores contra a obrigacao de testemunhar sobre informacoes recebidas ou prestadas em razao do mandato, bem como sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informacoes. A ideia e simples: o mandato nao pode virar uma armadilha para expor a fonte de informacoes parlamentares. Essa protecao faz parte das imunidades parlamentares e busca preservar a independencia do Legislativo. Nao significa carta branca para tudo, mas sim uma garantia funcional para que o parlamentar atue sem medo de constrangimentos indevidos. Em prova, a banca gosta de misturar isso com depoimento, sigilo e fonte de informacao, para ver se voce mantem a calma. A alternativa C reproduz exatamente essa regra constitucional, por isso esta correta. O texto constitucional protege o parlamentar de ser obrigado a testemunhar sobre aquilo que recebeu ou transmitiu em razao do mandato, inclusive quanto a identidade das pessoas envolvidas. Esse detalhe e decisivo: a CF nao esta falando de qualquer conversa, mas daquelas vinculadas ao exercicio parlamentar. As demais alternativas misturam competencias da Camara, do Senado e regras de incompatibilidade do mandato. Em questoes assim, vale sempre conferir quem autoriza, quem processa, e qual artigo trata de imunidade ou de impedimento, porque uma palavrinha trocada costuma derrubar o candidato.