Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a alternativa correta.
- A)Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, desde que obtenham previamente autorização da autoridade competente.
Errada, porque a CF exige apenas prévio aviso para reunião pacífica em local aberto ao público, e não autorização da autoridade competente.
- B)Não viola o texto constitucional a ordem judicial que determina escuta telefônica do réu em processo civil de reparação de danos.
Errada, porque a interceptação telefônica só é admitida, em regra, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, jamais em processo civil de reparação de danos.
- C)A CF veda o arbitramento de fiança para os crimes de tortura e tráfico ilícito de entorpecentes.
Certa, pois o art. 5º, XLIII, da CF torna inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.
- D)Segundo o texto constitucional, o preso não pode ter acesso à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Errada, porque o preso tem direito de identificar os responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, conforme o art. 5º, LXIII, da CF.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 protege vários direitos individuais com fórmulas bem objetivas, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você escorrega. Aqui, o foco está nos direitos e garantias do art. 5º, especialmente em situações de prisão, reunião e interceptação de comunicações. O ponto central é lembrar que nem todo crime admite fiança. O texto constitucional, no art. 5º, inciso XLIII, afirma que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. Então, para esses delitos, não cabe arbitramento de fiança. É uma trava constitucional bem forte. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente a regra constitucional sobre a inafiançabilidade desses crimes, e isso costuma aparecer em prova com alguma troca maliciosa de termos, como confundir fiança com liberdade provisória ou graça/anistia. As demais alternativas erram pontos clássicos: reunião em local aberto ao público depende de prévio aviso, não de autorização; interceptação telefônica é excepcional e ligada à investigação criminal ou instrução penal, não a processo civil; e o preso tem, sim, direito de saber quem são os responsáveis por sua prisão ou interrogatório, além de poder comunicar-se com advogado e família, nos termos do art. 5º, LXIII.