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Direito Constitucional · QUADRIX · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Direito de nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado. Na CF, a nacionalidade pode ser originária (brasileiro nato) ou derivada/adquirida (brasileiro naturalizado). A forma derivada, no nosso sistema, é a naturalização: o estrangeiro ou o apátrida (heimatlos) pode pedir a nacionalidade brasileira, desde que cumpra os requisitos constitucionais e legais, como prevê o art. 12, II, da CF e a legislação infraconstitucional. É aí que a alternativa E acerta: ela descreve justamente a naturalização como o meio derivado de aquisição da nacionalidade no Brasil. Não é um direito automático, mas um ingresso condicionado ao atendimento das exigências legais. Em resumo: nato nasce brasileiro nos casos previstos na Constituição; naturalizado se torna brasileiro depois, por um ato jurídico de concessão. As demais alternativas embaralham conceitos clássicos. A nacionalidade secundária não decorre do nascimento, e sim de um ato posterior de aquisição. Além disso, a CF brasileira não adotou o jure matrimonii como regra, e o ius sanguinis não vale de forma irrestrita para todos os descendentes de brasileiros. Então, se a banca tenta misturar sangue, solo e casamento na mesma panela, vale lembrar: a CF trata isso com regras bem específicas, não com generalizações soltas.

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