À luz do disposto na CF sobre a ordem social, assinale a alternativa correta.
- A)Compete ao poder público organizar a seguridade social com base na seletividade da cobertura e do atendimento.
Errada, porque a CF fala em universalidade da cobertura e do atendimento, e a seletividade é princípio ligado à prestação de benefícios e serviços, não à organização da seguridade social.
- B)É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Errada, porque a CF veda a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, de quem já participa de regime próprio de previdência.
- C)As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do Sistema Único de Saúde, desde que sejam entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Errada, porque a participação da iniciativa privada no SUS é complementar e não se limita apenas a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, embora haja preferência por elas.
- D)Nenhum benefício da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total.
Certa, porque o art. 195, §5º, da CF exige fonte de custeio total para criar, majorar ou estender benefício ou serviço da seguridade social.
- E)A ordem social tem como base o bem-estar e visa ao trabalho e à justiça social.
Errada, porque o art. 193 da CF diz que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, e não o contrário.
Gabarito: D
A ordem social na CF/88 aparece para mostrar que a Constituição não quer apenas um Estado que arrecada e distribui, mas um Estado que protege pessoas em áreas essenciais como saúde, previdência e assistência. No tema da seguridade social, a Constituição traz regras bem específicas para evitar improviso: os benefícios e serviços precisam respeitar parâmetros constitucionais e, principalmente, ter fonte de custeio definida. É aí que entra a lógica do financiamento. O art. 195, §5º, da CF diz que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Em outras palavras: não dá para aumentar despesa social no susto, como quem pede sobremesa sem ver a conta. A Constituição exige responsabilidade financeira antes de ampliar prestações. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz o núcleo da regra constitucional de prévia indicação de custeio para criação ou majoração de benefícios da seguridade social. Esse detalhe é muito cobrado pela banca porque mistura proteção social com equilíbrio financeiro do sistema. As demais alternativas tropeçam em fórmulas clássicas da CF: algumas trocam princípios, outras invertem texto literal. Em prova, quando a banca mexe em uma palavrinha, normalmente é aí que mora a pegadinha.