No que se refere à organização político-administrativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
- A)A CF adotou, como forma de Estado, o federalismo, que é uma aliança ou união de estados, baseada em uma Constituição, de modo que os entes que ingressam na federação mantêm sua soberania no momento do ingresso, embora percam sua autonomia política.
Errada: a federação não preserva a soberania dos entes que a compõem, porque soberania é só do Estado brasileiro, enquanto os entes mantêm autonomia.
- B)O princípio da indissolubilidade no Estado federal brasileiro foi consagrado nas constituições republicanas do País, desde 1891, e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade centralizadora.
Errada: a indissolubilidade não foi consagrada desde 1891 como fundamento de 'necessidade centralizadora', e a justificativa correta envolve unidade nacional e vedação à secessão, não centralização.
- C)A União consiste em uma entidade federativa autônoma em relação aos estados-membros e municípios, constituindo uma pessoa jurídica de direito público interno, cabendo-lhe exercer as atribuições da soberania do Estado brasileiro.
Certa: a União é ente federativo autônomo, pessoa jurídica de direito público interno, e exerce parcelas da soberania do Estado brasileiro nas competências que a CF lhe atribui.
- D)A União, por se confundir com o Estado federal, pode agir em nome de toda a Federação, quando se relacionar internacionalmente com os demais países.
Errada: a União não se confunde com o Estado federal; ela integra a Federação, mas não é a Federação inteira.
- E)Os municípios reger-se-ão por constituições municipais, votadas em turno único e aprovadas por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que as outorgará.
Errada: municípios não têm constituição municipal, mas lei orgânica, votada em dois turnos, aprovada por dois terços dos vereadores, conforme o art. 29 da CF.
Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988 organiza o Brasil como uma Federação, ou seja, um Estado composto por entes autônomos: União, estados, Distrito Federal e municípios. A palavra-chave aqui é autonomia, não soberania. Quem tem soberania é o Estado brasileiro como um todo, no plano externo e interno; os entes federativos têm autonomia política, administrativa e financeira dentro dos limites da CF. É por isso que a alternativa C está correta. A União é uma pessoa jurídica de direito público interno, prevista no art. 18 da CF, e integra a Federação como ente autônomo. Ela representa o Estado brasileiro em diversas competências e, na prática, exerce parcelas da soberania do Estado brasileiro, especialmente nas relações internacionais, defesa, moeda e outras matérias de interesse nacional. O detalhe importante, que costuma derrubar muita gente, é que a União não se confunde com a Federação inteira. Ela é apenas um dos entes federativos, embora tenha papel central na organização do Estado. Já os municípios também são entes federativos autônomos, e não meras divisões administrativas, graças ao desenho constitucional de 1988. Outro ponto clássico: a CF não admite direito de secessão. A Federação brasileira é indissolúvel, conforme a própria lógica do art. 1º e do art. 18 da Constituição. Em resumo: soberania é do Estado brasileiro; autonomia é dos entes federativos.