Em relação às espécies tributárias, assinale a alternativa correta.
- A)São cinco as espécies tributárias estabelecidas pela CF: imposto; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; e contribuição especial.
Correta, porque a CF e o STF reconhecem cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
- B)As taxas são tributos que incidem necessariamente sobre revelações de riqueza do contribuinte.
Errada, porque taxas não incidem sobre riqueza do contribuinte, mas sobre o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.
- C)Os impostos são tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Errada, porque essa é a definição de taxa, não de imposto.
- D)As contribuições de melhoria pressupõem apenas a realização de obras públicas pelo Estado, dispensando o enriquecimento do contribuinte.
Errada, porque a contribuição de melhoria exige obra pública e valorização imobiliária decorrente dessa obra.
- E)O empréstimo compulsório é espécie tributária que exige a configuração de um fato gerador vinculado.
Errada, porque empréstimo compulsório não é definido por fato gerador vinculado nesses termos; ele depende de previsão constitucional e lei complementar.
Gabarito: A
Quando a CF fala em tributos, o ponto mais cobrado é a classificação das espécies tributárias. No entendimento consolidado do STF, o sistema constitucional brasileiro adota cinco espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. É exatamente isso que a alternativa A trouxe, por isso ela está correta. A lógica é simples: imposto não tem destino vinculado; taxa nasce do exercício do poder de polícia ou de um serviço público específico e divisível; contribuição de melhoria aparece quando há obra pública e valorização do imóvel; empréstimo compulsório depende de previsão constitucional e lei complementar; e as contribuições especiais têm finalidades constitucionais próprias. A banca costuma misturar os conceitos para ver se você troca imposto por taxa, ou contribuição de melhoria por qualquer obra pública. Mas tributo não é “cada um no seu canto sem regra”: a CF e o STF organizam tudo com bastante precisão. Se você lembrar desses cinco nomes e das funções básicas de cada um, já ganha metade da batalha. No caso da questão, a alternativa A está certa porque lista exatamente as cinco espécies tributárias reconhecidas pela Constituição, em linha com o art. 145 e com a jurisprudência do STF.