Quanto aos direitos e aos deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a alternativa correta.
- A)O direito de resposta impede a possibilidade de indenização por dano material, moral ou à imagem.
Errada, porque o direito de resposta não afasta a possibilidade de indenização por dano material, moral ou à imagem, conforme o art. 5, V, da CF.
- B)É vedada a liberdade de consciência e de crença, podendo a lei conceder autorização especial para o seu exercício.
Errada, porque a CF assegura a liberdade de consciência e de crença, vedando qualquer forma de privação ou restrição indevida, nos termos do art. 5, VI e VIII.
- C)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Certa, pois reproduz fielmente o art. 5, VIII, da CF/88, que admite exceção apenas se houver recusa à prestação alternativa fixada em lei.
- D)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo por determinação judicial, durante qualquer hora do dia ou da noite.
Errada, porque a casa é inviolável e, em regra, só pode haver ingresso com consentimento do morador, salvo hipóteses constitucionais específicas, como flagrante delito, desastre, socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
- E)As associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por determinação do presidente da República.
Errada, porque associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, e nunca por ato do Presidente da República, conforme o art. 5, XIX.
Gabarito: C
A questão cobra alguns direitos fundamentais clássicos do art. 5 da CF/88, especialmente liberdade de consciência e crença, inviolabilidade de domicílio e regras sobre associações. Aqui vale a regra de ouro: em prova, leia o texto constitucional quase como se ele estivesse piscando na sua frente, porque a banca costuma trocar uma palavrinha e mudar tudo. O gabarito é a letra C porque ela reproduz corretamente o art. 5, inciso VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja, a CF protege a liberdade de crença, mas não aceita que ela vire desculpa para descumprir dever geral sem aceitar a prestação alternativa. Esse é um ponto bem cobrado: a Constituição não obriga você a pensar igual, só não deixa você usar sua convicção como passe livre para ignorar obrigação legal universal. A lógica é de liberdade com responsabilidade, sem milagre processual. As demais alternativas trazem erros típicos de literalidade. A banca QUADRIX gosta muito de trocar expressões exatas do texto constitucional por versões parecidas, mas juridicamente erradas. Aqui, quem decorou o inciso ganha o ponto com tranquilidade.