A Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece os princípios que regem a Administração Pública. Em relação a esse assunto, considere os efeitos apresentados nos itens a seguir. I presunção do conhecimento dos interessados em relação ao comportamento da administração pública direta, indireta e fundacional II desencadear o decurso dos prazos de interposição de recursos III marcar o início dos prazos de decadência e prescrição IV impedir a alegação de ignorância em relação ao comportamento da administração pública direta e indireta Esses efeitos são decorrentes do princípio da
- A)legalidade.
Errada, porque legalidade diz respeito à conformidade da atuação administrativa com a lei, e não à ciência pública dos atos.
- B)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade trata da atuação sem promoção pessoal ou favorecimento, não dos efeitos de divulgação dos atos.
- C)moralidade.
Errada, porque moralidade é um padrão ético de conduta administrativa, sem relação direta com conhecimento formal do ato pelos interessados.
- D)publicidade.
Certa, porque a publicidade dá ciência dos atos administrativos e produz efeitos como início de prazos e presunção de conhecimento.
Gabarito: D
A questão trata do princípio da publicidade, que exige transparência na atuação da Administração Pública e permite que os atos administrativos sejam conhecidos pelos interessados e pela sociedade. Na CF/88, esse princípio está no art. 37, caput, e se liga diretamente à ideia de dar ciência dos atos oficiais, para que ninguém seja pego de surpresa pelo que o Estado fez ou deixou de fazer. Os efeitos citados no enunciado são clássicos da publicidade: a presunção de conhecimento dos atos pelos interessados, o início da contagem de prazos para recursos, decadência e prescrição, e a impossibilidade de alegar ignorância quando o ato foi regularmente divulgado. Em outras palavras, se o ato foi publicado como deve, ele passa a produzir efeitos jurídicos contra os administrados. Por isso o gabarito é a letra D. A publicidade não é só "divulgar por divulgar"; ela serve para dar eficácia, controle e segurança jurídica aos atos administrativos. A doutrina administrativa e a jurisprudência tratam a publicação como marco relevante justamente por isso: sem publicidade adequada, o ato pode até existir, mas fica vulnerável quanto à produção de efeitos perante terceiros. As demais alternativas não encaixam esses efeitos. Legalidade fala de atuação conforme a lei; impessoalidade evita favorecimentos; moralidade exige correção ética. Nenhuma delas explica, tão diretamente quanto a publicidade, a ideia de ciência do ato e início dos prazos.