Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, caracterizando-se como verdadeiras liberdades
- A)positivas, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social e sendo consagrados como fundamentos do Estado democrático.
Correta, porque direitos sociais são liberdades positivas, voltadas à melhoria das condições de vida e à redução das desigualdades.
- B)negativas, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social e sendo consagrados como fundamentos do Estado democrático.
Errada, porque direitos sociais não são liberdades negativas; eles exigem atuação prestacional do Estado.
- C)positivas, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da paz mundial e sendo consagrados como fundamentos do Estado democrático.
Errada, porque a finalidade dos direitos sociais não é a paz mundial, mas a igualdade material e a dignidade da pessoa humana.
- D)negativas, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, mas não constituindo fundamentos do Estado democrático.
Errada, porque os direitos sociais não são negativos e fazem parte do núcleo constitucional do Estado Democrático de Direito.
- E)positivas, tendo por finalidade a melhoria das condições econômicas do Estado, visando à concretização de políticas públicas de redistribuição de renda.
Errada, porque direitos sociais não têm como foco a melhoria das condições econômicas do Estado, mas a proteção da pessoa e a justiça social.
Gabarito: A
Direitos sociais são direitos fundamentais de prestação, ou seja, não bastam boas intenções: o Estado precisa agir para concretizá-los. A ideia central é exatamente a de "liberdades positivas", expressão usada na doutrina para mostrar que, aqui, a liberdade depende de condições materiais mínimas para virar realidade na vida das pessoas. Na Constituição de 1988, eles aparecem no art. 6º e também em vários outros dispositivos ligados à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, entre outros. O objetivo é melhorar as condições de vida dos hipossuficientes e reduzir desigualdades sociais, dando conteúdo prático ao ideal de igualdade material. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a natureza dos direitos sociais como prestações positivas do Estado, voltadas à concretização da igualdade social. A doutrina constitucional clássica trata esses direitos como exigências típicas do Estado Social de Direito, e não como simples abstenções estatais. Já o ponto sobre serem "consagrados como fundamentos do Estado democrático" precisa ser lido com cuidado: a Constituição fala em fundamentos da República no art. 1º, mas os direitos sociais não são apresentados ali como fundamentos em si. Ainda assim, entre as opções dadas, a A é a única que traduz corretamente a lógica dos direitos sociais.