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Direito Constitucional · QUADRIX · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em um dado caso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em meio a julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, julgou procedente o pedido com relação ao dispositivo impugnado “x”. Acontece que, por ocasião dos debates, os ministros notaram que o dispositivo “y”, embora não impugnado pela petição inicial, seria instrumental do artigo “x”, guardando com ele relação normativa próxima. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta, de modo a solucionar o impasse.

Gabarito: B

Aqui a ideia central é a chamada inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração. Quando o STF, em controle concentrado, derruba um dispositivo principal, ele pode também atingir outro dispositivo que não foi citado na petição inicial, mas que é dependente, instrumental ou tem relação normativa próxima com o primeiro. Faz sentido: se o artigo “y” vive pendurado no artigo “x”, às vezes ele cai junto com ele, sem precisar de uma nova ação só para isso. Isso aparece na jurisprudência do STF especialmente em casos de conexão normativa entre dispositivos, para evitar decisões inconsistentes e manter a coerência do sistema. Não é uma “licença geral” para o Tribunal sair invalidando qualquer coisa, mas sim uma técnica usada quando a norma acessória não se sustenta sem a principal. Por isso o gabarito é a letra B. O STF pode declarar também a inconstitucionalidade do dispositivo “y”, mesmo sem impugnação expressa, se ele for juridicamente dependente do dispositivo “x”. A doutrina costuma chamar isso de inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração. As outras alternativas tentam misturar conceitos diferentes de controle de constitucionalidade, mas aqui o ponto é bem específico: norma principal inconstitucional pode arrastar a norma instrumental que dela depende.

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