Em um dado caso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em meio a julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, julgou procedente o pedido com relação ao dispositivo impugnado “x”. Acontece que, por ocasião dos debates, os ministros notaram que o dispositivo “y”, embora não impugnado pela petição inicial, seria instrumental do artigo “x”, guardando com ele relação normativa próxima. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta, de modo a solucionar o impasse.
- A)O STF deverá aplicar a teoria da transcendência dos efeitos dos motivos determinantes para, em processo futuro, declarar também a inconstitucionalidade do dispositivo “y”.
Errada, porque a transcendência dos motivos determinantes não é a técnica aplicável para atingir norma não impugnada nessa situação.
- B)O STF adotará a técnica da inconstitucionalidade por atração e declarará também a inconstitucionalidade do dispositivo “y”, mesmo ele não tendo sido objeto de impugnação.
Certa, porque o STF pode reconhecer a inconstitucionalidade por arrastamento de norma não impugnada, quando ela é instrumental e ligada ao dispositivo principal.
- C)O STF adotará a técnica da inconstitucionalidade progressiva, sujeitando à nulidade o dispositivo “y” com o passar do tempo e conforme for sendo assimilada a nulidade do dispositivo “x”.
Errada, porque inconstitucionalidade progressiva não tem relação com a nulidade em cadeia de dispositivos conectados.
- D)O STF adotará a técnica da inconstitucionalidade circunstancial, no sentido de que o dispositivo “y” somente será inconstitucional naquilo que não puder ser lido sem conexão com o artigo “x”.
Errada, porque inconstitucionalidade circunstancial não é a técnica usada para alcançar norma dependente de outra em ADI.
- E)O STF limitará sua decisão ao artigo “x”, em prestígio ao princípio da congruência, somente discutindo sobre a validade do dispositivo “y” em processo em que a referida norma venha a ser impugnada.
Errada, porque o princípio da congruência não impede o STF de atingir, em controle concentrado, norma instrumental diretamente vinculada ao dispositivo impugnado.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a chamada inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração. Quando o STF, em controle concentrado, derruba um dispositivo principal, ele pode também atingir outro dispositivo que não foi citado na petição inicial, mas que é dependente, instrumental ou tem relação normativa próxima com o primeiro. Faz sentido: se o artigo “y” vive pendurado no artigo “x”, às vezes ele cai junto com ele, sem precisar de uma nova ação só para isso. Isso aparece na jurisprudência do STF especialmente em casos de conexão normativa entre dispositivos, para evitar decisões inconsistentes e manter a coerência do sistema. Não é uma “licença geral” para o Tribunal sair invalidando qualquer coisa, mas sim uma técnica usada quando a norma acessória não se sustenta sem a principal. Por isso o gabarito é a letra B. O STF pode declarar também a inconstitucionalidade do dispositivo “y”, mesmo sem impugnação expressa, se ele for juridicamente dependente do dispositivo “x”. A doutrina costuma chamar isso de inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração. As outras alternativas tentam misturar conceitos diferentes de controle de constitucionalidade, mas aqui o ponto é bem específico: norma principal inconstitucional pode arrastar a norma instrumental que dela depende.