Conforme a Constituição Federal de 1988, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, caberá
- A)mandado de injunção.
Correta, porque o mandado de injunção é cabível quando a ausência de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e prerrogativas constitucionais.
- B)mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, não para suprir omissão normativa.
- C)habeas corpus.
Errada, porque habeas corpus protege a liberdade de locomoção diante de ameaça ou coação ilegal, e não a falta de regulamentação de direitos constitucionais.
- D)habeas data.
Errada, porque habeas data é usado para conhecer, retificar ou complementar dados pessoais em bancos de dados, não para sanar omissão legislativa.
- E)ação popular.
Errada, porque ação popular busca anular ato lesivo ao interesse público, e não resolver a inviabilidade de exercício causada por ausência de norma.
Gabarito: A
Quando a Constituição cria um direito, mas falta a lei que permita colocá-lo em prática, não faz sentido deixar a pessoa esperando indefinidamente. Para essas situações, a própria CF/88 prevê uma ferramenta específica: o mandado de injunção, no art. 5º, LXXI. Ele serve justamente para combater a omissão normativa que impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Em outras palavras: sem norma regulamentadora, o direito fica travado, e o Judiciário entra em cena para destravar a situação. Esse remédio constitucional não protege qualquer interesse, mas sim hipóteses em que a ausência de regulamentação torna inviável o exercício do direito. A Lei 13.300/2016 disciplinou o tema e consolidou a ideia de que o mandado de injunção é a via adequada contra a mora legislativa ou administrativa. O STF também firmou entendimento de que ele não é uma ação genérica, mas instrumento voltado a suprir a omissão e viabilizar o exercício do direito no caso concreto. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais ações constitucionais têm finalidades bem diferentes: mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder; habeas corpus protege a liberdade de locomoção; habeas data trata do acesso e retificação de dados pessoais; e ação popular combate ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Aqui, o problema não é abuso de autoridade nem acesso a dados, mas sim falta de norma regulamentadora.