O art. 70 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Firma-se, cada vez mais, que as entidades objeto da fiscalização governamental passem a ser instrumentalizadas com o sistema de controle interno, que, além de subsidiar o controle externo, assegura a existência de um controle na extensão proposta pela lei, exercido, preferencialmente, de forma preventiva e concomitante aos atos de gestão. Além da obediência aos princípios constitucionais, o exercício do controle interno, em termos de gestão, deve avaliar a obediência a princípios próprios de controle interno. Deverá haver uma separação entre as funções de autorização e aprovação de operações, de execução, de controle e de contabilização. Esse princípio de controle é conhecido como
- A)controle sobre as transações
Errada, porque controle sobre as transações é uma ideia mais ampla de acompanhamento e validação dos atos, e não o nome específico da separação entre funções incompatíveis.
- B)instrução devidamente formalizada.
Errada, porque instrução devidamente formalizada diz respeito à documentação adequada dos procedimentos, e não à divisão de responsabilidades.
- C)segregação de funções.
Certa, porque descreve exatamente a segregação de funções, com separação entre autorização, execução, controle e contabilização.
- D)relação custo-benefício.
Errada, porque relação custo-benefício é um critério de economicidade, não um princípio de organização do controle interno.
- E)aderência às diretrizes e às normas legais.
Errada, porque aderência às diretrizes e às normas legais se refere ao cumprimento de regras e conformidade, não à distribuição das funções.
Gabarito: C
A questão trata de um dos princípios clássicos do controle interno: a separação entre quem autoriza, quem executa, quem controla e quem contabiliza. A ideia é simples: não é saudável que a mesma pessoa faça tudo sozinha, porque isso aumenta muito o risco de erro, fraude e “autofiscalização” sem eficácia. No controle interno, cada fase da operação deve ficar distribuída entre funções distintas, justamente para permitir conferência cruzada. Na doutrina de controle interno, esse desenho recebe o nome de segregação de funções. Ele aparece como uma técnica básica de prevenção e detecção de irregularidades, muito usada em administração pública e também em governança privada. Em prova, a banca gosta de trocar esse conceito por expressões parecidas, como controle sobre transações ou aderência a normas, mas a pista decisiva aqui é a separação entre autorização, execução, controle e contabilização. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado praticamente entrega a definição do princípio: dividir tarefas incompatíveis entre pessoas diferentes para evitar concentração excessiva de poder e facilitar a fiscalização. Em termos constitucionais, isso se harmoniza com o art. 70 da CF/88, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e com a lógica de fortalecimento dos controles interno e externo. Se você viu a frase “deverá haver uma separação entre as funções”, pode sorrir: isso é a velha e boa segregação de funções, campeã de prova quando a banca quer testar controle interno sem complicar demais.