Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta quanto aos Poderes da União.
- A)O Poder Executivo tem como função típica administrar, enquanto o Ministério Público, que também é considerado como um dos Poderes da União, tem a função de preservar os direitos do cidadão.
Errada, porque o Ministério Público não é Poder da União, mas instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, nos termos do art. 127 da CF/88.
- B)O Poder Legislativo tem como função típica legislar, sendo-lhe vedado exercer a função atípica de administrar.
Errada, porque o Legislativo também exerce função atípica de administrar, como na organização interna de seus serviços e estrutura administrativa.
- C)O Poder Judiciário tem a função típica de julgar, sendo-lhe vedado legislar e administrar seus órgãos e suas secretarias, mesmo que atipicamente.
Errada, porque o Judiciário pode sim administrar seus órgãos e secretarias e também praticar atos normativos internos, de forma atípica.
- D)O Poder Judiciário tem como função típica julgar, exercendo, atipicamente, as funções de legislar e administrar.
Certa, pois o Judiciário tem função típica de julgar e, de maneira atípica, também exerce funções legislativas e administrativas.
- E)O Poder Judiciário e o Poder Executivo exercem a função típica de administrar e estão subordinados ao Poder Legislativo.
Errada, porque Judiciário e Executivo não exercem função típica de administrar como regra, e não existe subordinação deles ao Legislativo; há separação e harmonia entre os Poderes.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 adota a ideia de separação de Poderes, mas sem transformar cada Poder em um “cofre fechado”: além da função típica, cada um pode exercer funções atípicas para viabilizar sua própria atuação. O Poder Executivo tem como função típica administrar; o Legislativo, legislar e fiscalizar; e o Judiciário, julgar. Essa divisão vem do art. 2º da CF/88 e se completa com várias competências específicas espalhadas pelo texto constitucional e pela doutrina clássica de separação de poderes. No caso do Judiciário, a função principal é julgar conflitos, aplicando a lei ao caso concreto. Só que ele também administra sua estrutura interna, como secretarias, orçamento, serviços auxiliares e organização administrativa, além de praticar atos normativos internos. Isso é função atípica, mas plenamente admitida pela Constituição e pela lógica institucional do próprio Poder. Por isso, a alternativa D está correta: o Poder Judiciário tem como função típica julgar e, atipicamente, pode legislar e administrar. Exemplo simples: tribunais editam regimentos internos e organizam seus serviços administrativos. Não há contradição nisso, porque a atuação atípica serve justamente para o Poder funcionar sem depender de outro. Já a pegadinha da questão está em confundir função típica com exclusividade absoluta. Na Constituição, o Judiciário não fica “proibido” de administrar ou editar atos normativos internos; ele apenas não exerce essas funções como atividade principal. A banca QUADRIX costuma cobrar justamente essa diferença entre função típica e atípica.