Segundo o art. 37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com base nessa informação, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os princípios revelam o conjunto de regras ou preceitos que se fixam para servir de norma à toda espécie de ação jurídica, traçando, assim, a conduta a ser adotada em qualquer operação jurídica.
Certa, porque descreve bem os princípios como normas orientadoras da conduta jurídica e da atuação estatal.
- B)Os princípios mostram a própria razão fundamental de ser das coisas jurídicas, convertendo-se na verdade existente por si mesma.
Certa, pois apresenta a ideia doutrinária de que os princípios expressam a razão fundamental das instituições jurídicas.
- C)Os princípios se diferenciam das regras por possuírem conteúdo abstrato e incidem sobre inúmeras situações.
Certa, já que princípios têm maior grau de abstração e alcançam uma gama ampla de situações concretas.
- D)Ao se analisar os princípios enumerados, pode-se observar, do ponto de vista estritamente jurídico, que há uma hierarquia entre eles.
Errada, porque não há hierarquia jurídica entre os princípios expressos do art. 37 da Constituição; eles devem ser harmonizados.
- E)Os princípios prevalecem em relação às demais normas constitucionais e atuam como fonte de direito e garantia individual. Servem como critérios de interpretação e aplicação do direito e espalham sua força normativa às demais espécies jurídicas. Além disso, consagram diretrizes e orientações aos poderes públicos e impõem limites à sua atuação.
Certa, pois atribui aos princípios função interpretativa, normativa e limitadora da atuação dos poderes públicos.
Gabarito: D
O art. 37 da Constituição Federal de 1988 reúne os princípios básicos que orientam a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles funcionam como verdadeiros vetores de interpretação e controle da atuação estatal, ou seja, não são enfeites no texto constitucional: servem para guiar e limitar o poder público. A doutrina costuma dizer que princípios têm conteúdo mais aberto e abstrato do que as regras, por isso conseguem irradiar efeitos para várias situações ao mesmo tempo. Na prática, quando a Administração age, ela não pode escolher um princípio e “esquecer” os outros. Não existe uma hierarquia jurídica entre esses princípios expressos do art. 37, porque eles devem ser harmonizados conforme o caso concreto. Se houver conflito aparente, a solução vem pela ponderação e pela interpretação sistemática, e não pela ideia de que um princípio é, por natureza, superior ao outro. É exatamente por isso que a alternativa D está incorreta: ela afirma que, do ponto de vista estritamente jurídico, haveria hierarquia entre os princípios enumerados. Isso não se sustenta. A Constituição não estabelece ordem de prioridade entre legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos possuem a mesma estatura constitucional e devem conviver em equilíbrio. As demais alternativas seguem uma visão doutrinária correta sobre princípios: eles orientam a ação jurídica, traduzem fundamentos do sistema e possuem caráter abstrato e abrangente. Em linha com a doutrina constitucional clássica, princípios são mandamentos de otimização e critérios de interpretação, não degraus de uma escada hierárquica entre si.