Os ministérios do Brasil são órgãos do Poder Executivo Federal brasileiro. Cada ministério é responsável por uma área específica e é liderado por um ministro ou ministro-chefe. A escolha do titular de cada ministério é atribuição do(s)
- A)funcionários efetivos concursados do ministério, por meio de uma lista tríplice.
Errada, porque ministros de Estado não são escolhidos por lista tríplice de servidores efetivos concursados.
- B)presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Errada, pois o presidente do STF não tem atribuição constitucional para nomear ministros de Estado.
- C)presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal.
Errada, já que o presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal não participa dessa escolha.
- D)presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, porque o presidente da Câmara dos Deputados também não tem competência para escolher titulares de ministério.
- E)presidente da República.
Certa, pois a Constituição atribui ao Presidente da República a nomeação e exoneração dos Ministros de Estado.
Gabarito: E
A questão trata de uma atribuição clássica do Poder Executivo Federal: a escolha dos ministros de Estado. No modelo brasileiro, os ministérios compõem a estrutura administrativa da União e servem para ajudar o chefe do Executivo a governar áreas específicas, como Saúde, Educação, Fazenda e por aí vai. Parece uma escolha burocrática, e de fato é, mas a regra é bem direta. Pela Constituição Federal, o Presidente da República nomeia e exonera os Ministros de Estado. Isso está no art. 84, I, da CF/88. Ou seja, a decisão de quem vai comandar cada pasta é do próprio Presidente, que monta sua equipe de governo conforme sua diretriz política e administrativa. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas tentam jogar a escolha para outros órgãos ou autoridades, mas isso não existe no sistema constitucional brasileiro para ministérios federais. Não há lista tríplice, nem intervenção do Judiciário ou do Legislativo nessa nomeação específica. Em resumo: ministério é órgão do Executivo, ministro é auxiliar direto do Presidente, e quem escolhe o ministro é o próprio Presidente da República. É uma dessas questões em que a Constituição fala de forma bem objetiva, sem mistério e sem consulta ao “conselho da galera”.