No que diz respeito aos direitos políticos assegurados na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)O referendo não é considerado como uma forma de exercício direto da soberania popular.
Errada, porque o referendo é expressamente uma forma de exercício direto da soberania popular, ao lado do plebiscito e da iniciativa popular.
- B)Em todas as hipóteses, no Brasil, o alistamento e o voto serão obrigatórios, inclusive para os maiores de setenta anos de idade.
Errada, porque o voto não é obrigatório em todas as hipóteses: para os maiores de 70 anos, ele é facultativo.
- C)Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são alistáveis e elegíveis.
Errada, porque os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não podem alistar-se nem ser elegíveis.
- D)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado, de Território ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Certa, porque a CF/88 prevê a inelegibilidade reflexa do cônjuge e parentes do chefe do Executivo, no território de sua jurisdição, salvo na hipótese de reeleição de quem já seja titular de mandato eletivo.
- E)A condenação criminal transitada em julgado não restringe os direitos políticos do cidadão condenado, independentemente do que tenha praticado.
Errada, porque a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
Gabarito: D
Os direitos políticos, na CF/88, tratam da participação do cidadão na vida política do Estado, seja de forma direta, seja por meio de representantes. A própria Constituição, no art. 14, deixa isso bem claro ao prever que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto, com valor igual para todos, e também diretamente, nos termos da lei, por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Ou seja, referendo é, sim, forma de exercício direto da soberania popular, então a letra A já cai por terra. Outro ponto clássico de prova é o voto obrigatório. No Brasil, ele não é obrigatório em todas as hipóteses: o art. 14, §1º, determina o alistamento e o voto obrigatórios para os maiores de 18 anos, mas o voto é facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Então a letra B erra ao dizer que até os maiores de 70 anos ficam obrigados. Também não se pode esquecer que os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inelegíveis e não podem alistar-se, nos termos do art. 14, §2º. A letra C inverte a regra e tenta colocar o conscrito como se pudesse votar e ser candidato, mas a Constituição barra exatamente isso. A letra D está correta porque reproduz a regra da inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º: cônjuge e parentes, até o segundo grau ou por adoção, do chefe do Executivo e de quem o substitua nos seis meses anteriores ao pleito, não podem concorrer no território de jurisdição do titular, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. A ideia é simples: evitar que o poder público vire negócio de família. Já a letra E também erra porque a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, conforme o art. 15, III, da Constituição.