← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · QUADRIX · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O art. 5.° da Carta Magna, em seu inciso LXXII, traz uma importante ferramenta de controle judicial ao cidadão: o habeas data. A respeito desse remédio constitucional, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

O habeas data é o remédio constitucional usado para proteger a esfera informacional da pessoa. Em linguagem simples: ele serve para você conhecer dados sobre si mesmo em registros ou bancos de dados e, se necessário, pedir a correção desses dados. A base está no art. 5º, LXXII, da Constituição, e a Lei 9.507/1997 detalha o tema. Um ponto que costuma confundir muita gente é que o habeas data não se limita ao Poder Público. A lei considera de caráter público também o banco de dados que contenha informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros, mesmo quando esteja em entidade privada. Por isso, a alternativa A está correta: se a base de dados privada tem dados destinados ao conhecimento de terceiros, o habeas data pode ser usado. Outra pegadinha clássica: o remédio não é para informação de interesse coletivo em geral, nem para curiosidade pública. Ele protege dados pessoais do impetrante. Também não é uma ação que nasce automaticamente sem tentativa anterior: em regra, é preciso haver negativa, omissão ou recusa administrativa quando o pedido é de acesso ou correção. E, sobre custas, a Constituição diz que o habeas data é gratuito, não apenas para hipossuficientes. Quanto à competência, ela depende da autoridade apontada como coatora. Em casos como ato de ministro de Estado, a competência não é do STF, e sim do STJ, o que derruba a letra D. Então, no conjunto, a questão testa justamente a diferença entre dado pessoal, banco de dados de caráter público e a competência constitucional do tribunal competente.

Continue treinando

Questões relacionadas