Relativamente à nacionalidade, sabe-se que a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos na Constituição Federal de 1988. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta cargo que pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
- A)ministro do Supremo Tribunal Federal
Errada, porque ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, 3º, da CF/88.
- B)deputado estadual
Certa, porque deputado estadual não integra a lista constitucional de cargos privativos de brasileiro nato.
- C)carreira diplomática
Errada, porque a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, nos termos do art. 12, 3º, da CF/88.
- D)oficial das Forças Armadas
Errada, porque oficial das Forças Armadas é cargo reservado a brasileiro nato, conforme a Constituição.
- E)presidente da Câmara dos Deputados
Errada, porque a presidência da Câmara dos Deputados exige brasileiro nato, pela regra constitucional de cargos privativos.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 traz uma regra bem clara: brasileiros natos e naturalizados têm, em regra, os mesmos direitos, mas existem exceções expressas no texto constitucional. Essas exceções aparecem sobretudo em cargos que exigem confiança institucional máxima ou que tocam interesses sensíveis do Estado, como chefia de certos Poderes, carreira diplomática e a oficialidade das Forças Armadas. O ponto central da questão é lembrar o art. 12, 3º, da CF/88, que lista os cargos privativos de brasileiro nato. Se o cargo está nessa lista, o naturalizado não pode ocupá-lo. Se não está, e não houver outra vedação constitucional, ele pode exercer normalmente. Por isso, a alternativa B está correta. O cargo de deputado estadual não é reservado aos brasileiros natos, então pode ser exercido por brasileiro naturalizado, desde que preenchidos os demais requisitos eleitorais e constitucionais. Aqui vale a regra geral: o que a Constituição não proibiu expressamente, em princípio está liberado. Já os demais itens são cargos constitucionalmente reservados aos brasileiros natos, conforme o art. 12, 3º. Em prova, a banca costuma testar exatamente isso: ela mistura cargos políticos, carreiras de Estado e funções militares para ver se você distingue o que é exclusividade de nato e o que é livre ao naturalizado.