No que se refere à tese da constitucionalização simbólica, assinale a alternativa correta.
- A)Trata de evidenciar a lacuna por vezes existente entre o que é normatizado constitucionalmente e o deficit de sua concretização real.
Correta, porque expressa a distância entre a promessa constitucional e sua efetiva realização na vida social.
- B)Consiste em divisar a Constituição como símbolo e ápice de uma conquista democrática.
Errada, pois fala da Constituição como símbolo de conquista democrática, e não da sua baixa concretização prática.
- C)Expõe a Constituição como alegoria a na verdade chancela os desejos da elite dominante de seu tempo.
Errada, porque mistura a ideia de símbolo com legitimação da elite, mas a tese cobrada aqui é a ineficácia simbólica da Constituição.
- D)Busca situar a Constituição como uma carta dirigente a respeito dos objetivos ambicionados por uma nação.
Errada, já que descreve a Constituição dirigente, voltada a orientar objetivos e programas estatais.
- E)Aponta a Constituição como o resultado das tensões sociais que buscam um denominador normativo comum.
Errada, pois remete à Constituição como resultado de tensões sociais e busca de consenso, e não à constitucionalização simbólica.
Gabarito: A
A tese da constitucionalização simbólica, muito associada a Marcelo Neves, aponta que a Constituição pode funcionar mais como vitrine do que como instrumento efetivo de transformação social. Em outras palavras, o texto constitucional promete muita coisa, mas a prática entrega pouco. É aquela situação em que a norma existe, bonita e solene, mas não consegue sair do papel com a força que deveria. O ponto central é a distância entre a normatividade proclamada e a concretização real. Isso aparece quando a Constituição é usada para passar uma imagem de compromisso democrático, modernidade ou proteção de direitos, mas sem estrutura política, social ou institucional para fazer aquilo virar realidade. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a lacuna entre o que é normatizado constitucionalmente e o déficit de concretização prática. Essa é a ideia-chave da constitucionalização simbólica. Já as demais alternativas tratam de outras teses sobre a Constituição, como Constituição dirigente, simbolismo de legitimação política ou visão sociológica de consenso. Em prova, lembre: constitucionalização simbólica não é elogio à Constituição, é crítica à sua eficácia social. A Constituição até fala alto, mas o sistema pode não deixar ela agir.