Com base na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar, em relação à Administração Pública, que
- A)a filiação sindical é obrigatória para o servidor público civil e militar.
Errada, porque a filiação sindical não é obrigatória; a liberdade de associação sindical é assegurada aos servidores civis, e aos militares há restrições constitucionais próprias.
- B)é expressamente vedado aos servidores públicos em geral exercer o direito de greve.
Errada, porque a CF/88 não veda o direito de greve aos servidores em geral, apenas determina que ele será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.
- C)o percentual mínimo de portadores de deficiência exercendo cargos em comissão é previsto em decreto.
Errada, porque a reserva de percentual para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos decorre de regra constitucional e legal, não de decreto como afirma a alternativa.
- D)a contratação por tempo determinado é peremptoriamente vedada.
Errada, porque a contratação por tempo determinado é admitida pela CF/88 para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
- E)a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica.
Certa, porque o art. 37, X, da CF/88 determina que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica.
Gabarito: E
A questão gira em torno das regras constitucionais sobre servidores públicos na Administração Pública. A Constituição de 1988 trata de forma bem específica de temas como remuneração, greve, sindicalização, contratação temporária e requisitos para cargos e empregos públicos. Ou seja: não adianta “achar” que vale a lógica comum do setor privado, porque aqui o texto constitucional costuma impor regras próprias. No caso da remuneração, a CF/88 é direta no art. 37, X: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. É uma garantia de legalidade forte, para evitar aumento ou corte por ato informal, decreto ou vontade administrativa solta. Por isso a alternativa E está correta. A Administração não pode mexer livremente no valor pago ao servidor: precisa de lei específica, respeitando o desenho constitucional. Esse ponto é clássico de prova, porque a banca troca “lei” por “decreto”, “ato”, “resolução” ou tenta dar a impressão de que bastaria norma interna. As demais opções erram porque a Constituição não proíbe, de modo geral, sindicalização, greve ou contratação temporária. Pelo contrário, há previsão expressa de liberdade sindical, direito de greve nos termos de lei específica e contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público. Em concurso, a CF/88 gosta de pregar peças, mas aqui ela mesma entrega a resposta no artigo 37.