Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos direcionados à educação, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: 1 - A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios são assegurados mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil; 2 - A União complementará os recursos do FUNDEB com no mínimo, 15% (quinze por cento) do total de recursos destinados aos fundos. 3 - Será destinada à educação infantil a proporção de 30% (trinta por cento) dos recursos globais relativos à complementação da União dos recursos do FUNDEB. Estão INCORRETAS: (FONTE: Constituição Federal, art. 212-A)
- A)1 e 2, apenas.
Errada: a afirmativa 1 está correta.
- B)1 e 3, apenas.
Errada: a afirmativa 1 não está incorreta.
- C)2 e 3, apenas.
Correta: as afirmativas 2 e 3 estão incorretas.
- D)1, 2 e 3.
Errada: nem todas estão incorretas, pois a primeira está certa.
Gabarito: C
O Fundeb é fundo contábil instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal. A complementação da União não é de 15%, e a parcela destinada à educação infantil não é de 30%; a Constituição usa percentuais diferentes para esses pontos.