Conforme determina a Constituição Federal de 1988 – mais especificamente em seu artigo 146, inciso III, alínea a – os impostos nela discriminados devem ter os seus respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes definidos em:
- A)Lei Ordinária;
Incorreta. Lei ordinária não é o instrumento exigido para essas normas gerais.
- B)Lei Complementar;
Correta. A Constituição exige lei complementar.
- C)Instrução Normativa;
Incorreta. Instrução normativa é ato infralegal.
- D)Portaria;
Incorreta. Portaria não pode definir esses elementos gerais dos impostos constitucionais.
- E)Emenda Constitucional.
Incorreta. Emenda constitucional altera a Constituição, mas o art. 146 exige lei complementar.
Gabarito: B
O art. 146, III, a, da Constituição reserva à lei complementar a definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição. A ideia é uniformizar normas gerais de direito tributário, evitando que cada ente altere conceitos estruturais por ato infralegal.