De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, EXCETO:
- A)Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Correta, porque direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico estão expressamente no art. 24 da CF/88.
- B)Juntas comerciais;
Errada, porque juntas comerciais não integram o rol do art. 24 e são tratadas em outro regime de competência constitucional.
- C)Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Correta, pois educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação estão no art. 24, IX.
- D)Diretrizes e bases da educação nacional;
Errada, porque diretrizes e bases da educação nacional são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXIV, da CF/88.
- E)Previdência social, proteção e defesa da saúde.
Correta, já que previdência social, proteção e defesa da saúde constam expressamente do art. 24 da Constituição.
Gabarito: D
A Constituição de 1988, no art. 24, prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre vários temas. Nessa hipótese, a União fixa normas gerais e os Estados e o DF complementam essas regras, cuidando dos detalhes locais, sem fugir do padrão nacional. É o clássico jogo de equipe do federalismo: um define a linha mestra, os outros ajustam o resto. Entre os assuntos do art. 24 estão, por exemplo, direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, além de educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, e também previdência social e saúde. Por isso, as alternativas A, C e E combinam com a competência concorrente. Já "diretrizes e bases da educação nacional" não entra no art. 24. Esse tema é de competência privativa da União, conforme o art. 22, XXIV, da Constituição. Ou seja, a União legisla sozinha sobre as diretrizes e bases da educação, embora possa haver delegação por lei complementar em situações específicas. Então, o gabarito é a letra D, porque ela traz um assunto que a Constituição coloca fora da competência concorrente. É a velha pegadinha de misturar "educação" com "diretrizes e bases da educação nacional": parece parecido, mas constitucionalmente não é a mesma coisa.