No capítulo 2, no artigo 6, a Constituição traz os direitos sociais a que temos direito. São direitos sociais, EXCETO:
- A)Educação
Certa, porque educação está expressamente prevista no artigo 6º da Constituição como direito social.
- B)Saúde
Certa, porque saúde também integra o rol de direitos sociais do artigo 6º.
- C)Alimentação
Certa, porque a alimentação foi incluída expressamente no artigo 6º pela Emenda Constitucional 64/2010.
- D)Trabalho
Certa, porque o trabalho é um dos direitos sociais previstos no artigo 6º.
- E)Proteção ao meio ambiente
Errada, porque a proteção ao meio ambiente não está no artigo 6º como direito social; ela é tratada em dispositivo próprio da Constituição, especialmente no artigo 225.
Gabarito: E
O artigo 6º da Constituição Federal lista os direitos sociais, que são prestações básicas ligadas a uma vida digna. Entre eles estão educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. É uma lista que foi sendo ampliada ao longo do tempo, então vale atenção redobrada em prova. Na questão, a banca pediu o item que não integra esse rol. Educação, saúde, alimentação e trabalho aparecem expressamente no artigo 6º, então estão corretos como direitos sociais. Já a proteção ao meio ambiente não está no artigo 6º como direito social, embora a Constituição trate do meio ambiente em outro dispositivo, especialmente no artigo 225. Ou seja, o ponto da questão é separar direitos sociais do capítulo próprio do meio ambiente. A CF protege o meio ambiente como direito de todos, mas em um regime constitucional diferente do rol do artigo 6º. Por isso, o gabarito é a letra E.