A Constituição Federal estabelece, no artigo 156, competência dos Municípios para instituir impostos. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I. Propriedade predial e territorial urbana. II. transmissão “Inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. III. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, II, definidos em Lei complementar. IV. Propriedade de veículos automotores. V. Operações relativas à circulação de mercadorias. Dos impostos relacionados acima, constam do artigo 156 da Constituição Federal, apenas:
- A)I, II e III
Correta, porque reúne apenas os três impostos municipais do art. 156: IPTU, ITBI e ISS.
- B)I, III e IV
Errada, porque inclui o IPVA, que é imposto estadual e não municipal.
- C)III, IV e V
Errada, porque mistura ISS com IPVA e ICMS, que não estão no art. 156 e pertencem aos Estados.
- D)I, II, III e IV
Errada, porque acrescenta o IPVA, que não integra a competência tributária municipal.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no artigo 156, lista os impostos de competência dos Municípios. São eles: o IPTU, que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana; o ITBI, sobre a transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis; e o ISS, sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no artigo 155, II, definidos em lei complementar. É o trio clássico do município: imóvel urbano, transmissão onerosa de imóvel e prestação de serviços. Na questão, os itens I, II e III correspondem exatamente a esses impostos municipais. Já o item IV trata do IPVA, que é imposto estadual, previsto no artigo 155, III. O item V fala do ICMS, também de competência dos Estados e do Distrito Federal, no artigo 155, II. Ou seja, os dois últimos foram colocados só para testar se você estava com a Constituição aberta na cabeça ou só no coração. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O artigo 156, caput e incisos I a III, confirma que apenas IPTU, ITBI e ISS pertencem aos Municípios. Em prova, quando aparecer essa lista, pense logo: município fica com o que tem cheiro de cidade e serviço, não com imposto sobre veículos ou circulação de mercadorias.