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Direito Constitucional · PROMUN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Compete aos Municípios, entre outros, segundo o artigo 30 da Constituição Federal:

Gabarito: B

O artigo 30 da Constituição Federal traz as competências dos Municípios, ou seja, aquilo que o município pode fazer por conta própria ou em cooperação com outros entes. É um tema clássico de prova porque a banca mistura competências municipais com competências comuns, que aparecem no artigo 23, e com competências da União, que aparecem em outros dispositivos. Então, atenção: nem tudo que é importante para a coletividade é automaticamente tarefa do município. No caso da questão, o item que realmente corresponde a uma competência municipal expressa no artigo 30 é a possibilidade de criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual. Isso está no inciso IV do artigo 30 da CF. Em outras palavras, o município tem autonomia para organizar sua divisão administrativa interna, mas não faz isso de modo totalmente livre: ele deve respeitar as regras fixadas pelo Estado. As demais alternativas caem em pegadinhas comuns. Proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico aparece no artigo 23, como competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Proteger a infância e a juventude também está no artigo 23, não no artigo 30. Já estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é matéria ligada à competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, com atuação normativa e executiva em âmbito nacional. Resumo de prova: se a pergunta citar expressamente o artigo 30 e falar em competência municipal, procure palavras-chave como interesse local, suplementação da legislação federal e estadual, arrecadação e organização administrativa do município. Aqui, o inciso IV resolve a questão com muita tranquilidade.

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