Em relação à ação direta de inconstitucionalidade no Brasil, é correto afirmar que:
- A)Se uma lei distrital contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal não será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois a lei orgânica não possui status de constituição Estadual.
Errada, porque a discussão sobre lei distrital em face da Lei Orgânica do DF pode admitir controle concentrado no TJDFT, e a justificativa dada mistura conceitos sobre o status da Lei Orgânica.
- B)Caso uma lei municipal contrarie a Constituição Federal, não caberá ação direta de inconstitucionalidade, nem para o STF e nem para o Tribunal de Justiça Estadual, mas caberá Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o STF.
Certa, porque lei municipal contrária à Constituição Federal não cabe em ADI no STF nem no TJ, mas pode ser atacada por ADPF, se presentes os requisitos legais.
- C)Caso uma lei municipal contrarie a Lei Orgânica do Município, será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Errada, porque lei orgânica municipal não serve, em regra, como parâmetro para ADI perante o Tribunal de Justiça, já que o controle concentrado estadual se faz em face da Constituição Estadual.
- D)Somente o STF é competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade genérica sobre lei ou ato normativo federal ou estadual.
Errada, porque o STF não é o único competente para julgar ADI: os Tribunais de Justiça também apreciam ADI no plano estadual, com parâmetro na Constituição Estadual.
Gabarito: B
A ação direta de inconstitucionalidade, em regra, serve para atacar lei ou ato normativo que contrarie a Constituição, dentro do modelo de controle concentrado. No Brasil, nem tudo pode ser levado para a ADI: a competência varia conforme o parâmetro e o tipo de norma questionada. Aqui mora a pegadinha clássica da prova. Quando a norma é municipal e o vício é de confronto com a Constituição Federal, não cabe ADI no STF, porque a ADI federal não alcança lei municipal. Também não cabe ADI no Tribunal de Justiça com base na Constituição Federal, já que o TJ faz controle concentrado em face da Constituição Estadual ou, no caso do DF, da Lei Orgânica do DF em certas hipóteses. Nessa situação, a via indicada pode ser a ADPF, desde que presentes os requisitos do art. 102, parágrafo 1º, da CF e da Lei 9.882/1999, especialmente a ausência de outro meio eficaz. Por isso o gabarito B está correto: lei municipal que contraria a Constituição Federal não é objeto de ADI, mas pode ser discutida por ADPF no STF. O STF já consolidou que a ADPF pode ser usada para atacar leis municipais quando houver lesão a preceito fundamental e não houver outro instrumento eficaz. Em resumo: ADI não é um "coringa" para qualquer lei. Se a questão mistura município, Constituição Federal e controle concentrado, desconfie imediatamente: a resposta costuma estar na ADPF ou no controle difuso, e não na ADI tradicional.