Os princípios da administração pública, previstas no art. 37 da Constituição Federal são:
- A)discricionariedade; honestidade; legalidade; publicidade; nulidade.
Errada, porque discricionariedade e nulidade não são princípios expressos do art. 37, e honestidade não é a formulação constitucional usada no caput.
- B)Formalidade; impessoalidade; nulidade; moralidade; publicidade.
Errada, porque formalidade e nulidade não compõem o rol constitucional, e a Constituição fala em moralidade, não em substitutos genéricos.
- C)Legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência.
Certa, porque reproduz exatamente os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- D)Probidade administrativa; transparência; funcionalidade; efetividade.
Errada, porque probidade administrativa, transparência, funcionalidade e efetividade não são o enunciado literal dos princípios do art. 37.
Gabarito: C
O art. 37 da Constituição Federal traz o famoso núcleo duro da Administração Pública, resumido pela sigla LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É uma lista clássica de prova, então vale decorar com carinho porque a banca adora trocar o nome dos princípios por palavras parecidas, mas fora do texto constitucional. Aqui, o ponto central é simples: a Administração não age como quer, e sim dentro das regras, sem favorecimento pessoal, com honestidade, com transparência e buscando o melhor resultado possível. O gabarito está correto porque a alternativa C reproduz exatamente os princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esse é o texto constitucional literal, então não há margem para invenção. Quando a banca pede os princípios da administração pública do art. 37, ela quer essa sequência clássica, sem acréscimos e sem trocas. Um detalhe importante: probidade, transparência, funcionalidade e efetividade podem até aparecer em contextos administrativos e doutrinários, mas não substituem os princípios expressamente previstos na Constituição. Em prova objetiva, o que manda é o texto constitucional. Se a alternativa não trouxer a lista LIMPE, desconfie na hora.