Referente ao Mandado de Segurança assinale a alternativa correta:
- A)O direito de requerer Mandado de Segurança extingue-se após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias, contados da prática do ato impugnado.
Errada, porque o prazo decadencial do mandado de segurança é de 120 dias, e nao de 180 dias, conforme a Lei 12.016/2009.
- B)São cabíveis, no processo de Mandado de Segurança, a interposição de agravo de instrumento e embargos infringentes.
Errada, porque o mandado de segurança tem regime recursal restrito e nao admite embargos infringentes, além de a afirmação generalizar recursos de forma incorreta.
- C)O pedido de Mandado de Segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, ainda que a decisão denegatória lhe tenha apreciado o mérito.
Errada, porque a renovação do pedido nao é livre nesse caso, especialmente quando a decisão denegatória já apreciou o mérito, o que impede a simples repetição da impetração.
- D)Deferida a medida liminar em Mandado de Segurança, o processo terá prioridade para julgamento.
Certa, porque a Lei 12.016/2009 determina que, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o processo deve ter prioridade para julgamento.
Gabarito: D
Mandado de segurança é a ação constitucional usada para proteger direito liquido e certo quando alguem sofre ilegalidade ou abuso de poder por autoridade publica, ou quem faça papel de autoridade. O prazo para impetrar é decadencial de 120 dias, contado da ciência oficial do ato impugnado, e nao 180 dias. Esse detalhe cai muito, porque a banca adora trocar o numero como quem troca figurinha. No tema de recursos, o processo de mandado de segurança nao aceita qualquer recurso como se fosse uma festa aberta. O sistema processual é mais restrito, e embargos infringentes nao sao cabiveis nessa via. A ideia aqui é simples: o rito do mandado de segurança é especial e nao comporta essa lista generosa de recursos. A alternativa correta é a que diz que, deferida a liminar, o processo ganha prioridade de julgamento. Isso esta no art. 12 da Lei 12.016/2009: concedida a medida liminar, o feito deve ter prioridade para julgamento. A lógica é impedir que a proteção provisoria vire um passeio sem destino, prolongando a solução final. Portanto, a opção D está certa porque reproduz a regra legal expressa sobre a prioridade após a liminar. Se voce lembrar do prazo de 120 dias, da restrição recursal e da prioridade no julgamento, já desarma boa parte das pegadinhas sobre mandado de segurança.