De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
- A)A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade policial ou judiciária.
Errada, porque a prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, e não pela autoridade policial.
- B)Mediante requerimento próprio, o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos litigantes em processo judicial.
Errada, porque a assistência jurídica integral e gratuita é prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos, e não mediante requerimento próprio nem apenas a litigantes em processo judicial.
- C)A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Certa, porque está de acordo com o art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988.
- D)A prisão civil por dívida depende de ordem fundamentada proferida por autoridade judicial competente.
Errada, porque a prisão civil por dívida não depende dessa formulação e, em regra, só é admitida nas hipóteses constitucionais restritas.
- E)A liberdade de associação de caráter paramilitar deverá observar os imperativos de segurança nacional.
Errada, porque a Constituição veda a associação de caráter paramilitar; não existe ressalva baseada em imperativos de segurança nacional.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata com bastante cuidado três ideias que aparecem muito em prova: liberdade, publicidade e limites excepcionais. Em regra, os atos processuais são públicos, porque o processo deve ser transparente. Mas essa publicidade não é absoluta: ela pode ser restringida quando isso for necessário para proteger a intimidade das partes ou quando houver interesse social. Esse é o tipo de regra que a banca adora cobrar trocando um detalhe aqui e ali. No caso da alternativa C, o enunciado reproduz a lógica do art. 5º, LX, da CF/88. A Constituição diz exatamente que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Perceba que a frase está alinhada com o texto constitucional, sem inventar condição extra. Já as demais alternativas tentam confundir você com expressões parecidas, mas fora do lugar. Em concurso, isso é clássico: a banca pega um direito fundamental verdadeiro e troca a autoridade competente, o sujeito protegido ou a condição de aplicação. Então, aqui, vale lembrar o texto literal da Constituição, porque ele é a bússola mais segura. Resumo de prova: publicidade é a regra; sigilo é a exceção, e só entra em cena quando a intimidade ou o interesse social pedirem. É um daqueles pontos em que a CF fala pouco, mas fala muito bem.