De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal: 1. Julgar, em recurso ordinário, o crime politico. 2. Julgar, em recurso extraordinário, decisão que negar vigência ou contrariar tratado. 3. Processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. 4. Processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
A alternativa afirma que o STF julga, em recurso ordinário, crime político e que também aprecia, originariamente, a ADI de lei ou ato normativo estadual ou municipal e a ADC de lei ou ato normativo federal. O primeiro trecho está correto, pois o art. 102, II, b, da CF/88 prevê exatamente o julgamento, em recurso ordinário, do crime político. O erro está na ADI, porque o art. 102, I, a, limita esse controle concentrado a lei ou ato normativo federal ou estadual, não municipal; a ADC de norma federal, essa sim, é competência originária do STF.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
A alternativa reúne as hipóteses de o STF julgar, em recurso ordinário, o crime político, e de processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Ambas constam de forma expressa na Constituição: art. 102, II, b, para o crime político, e art. 102, I, g, para a extradição. Por isso, a combinação indicada é a única que corresponde integralmente ao texto constitucional.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
A alternativa diz que o STF julga, em recurso extraordinário, decisão que negue vigência ou contrarie tratado, e que também processa e julga, originariamente, a extradição pedida por Estado estrangeiro. A parte da extradição está certa, mas o item do recurso extraordinário está formulado fora da redação constitucional: o art. 102, III, da CF/88 trata de contrariedade a dispositivo da Constituição, declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal e outras hipóteses constitucionais, não dessa fórmula de negar vigência ou contrariar tratado. Assim, a alternativa mistura uma previsão correta com outra que não corresponde ao texto da Constituição.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
A alternativa combina a afirmativa sobre crime político, a que trata de recurso extraordinário com base em tratado e a que fala de ADI e ADC no STF. O trecho do crime político está certo, porque o art. 102, II, b, atribui ao STF o julgamento desse crime em recurso ordinário, mas os outros dois itens extrapolam a Constituição: o recurso extraordinário não é definido por essa redação de negar vigência ou contrariar tratado, e a ADI não alcança lei ou ato normativo municipal. Como a alternativa inclui proposições com vício de conteúdo, ela não se sustenta.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
A alternativa seleciona as afirmativas sobre crime político, recurso extraordinário e extradição solicitada por Estado estrangeiro. A primeira e a quarta encontram respaldo direto no art. 102, II, b, e no art. 102, I, g, da CF/88, mas a segunda não corresponde à disciplina constitucional do recurso extraordinário, que é vinculada às hipóteses do art. 102, III. Por isso, a soma indicada ultrapassa o que realmente está previsto na Constituição.
Gabarito: B
Aqui a questão cobra a competência do STF prevista no artigo 102 da Constituição Federal. O truque clássico é misturar competências reais com redações antigas ou exageradas, para ver se voce está lendo a CF de hoje ou a de uma galeria de fantasmas constitucionais. A afirmativa 1 está correta: o STF julga, em recurso ordinário, o crime político, exatamente como prevê o art. 102, II, b. Já a 4 também está correta, porque cabe ao Supremo processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro, nos termos do art. 102, I, g. A afirmativa 2 está errada porque a Constituição atual não fala em recurso extraordinário para decisão que "negue vigência ou contrarie tratado". O recurso extraordinário do art. 102, III, tem hipóteses próprias, ligadas à Constituição, e não usa essa redação antiga. A afirmativa 3 também está errada: a ADI no STF é contra lei ou ato normativo federal ou estadual, e a ADC é apenas para lei ou ato normativo federal. Lei municipal não entra nessa conta. Por isso, o gabarito B está correto, pois só as afirmativas 1 e 4 batem com a Constituição.