O processo legislativo compreende a elaboração de? Assinale a alternativa correta.
- A)Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções.
Errada, porque omite as leis delegadas e usa a lista incompleta do art. 59 da Constituição.
- B)Emendas à Constituinte; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções.
Errada, porque fala em "emendas à Constituinte", expressão que não existe no processo legislativo constitucional.
- C)Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções; Ofícios.
Errada, porque inclui "ofícios", que não são espécie normativa do processo legislativo previsto na Constituição.
- D)Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções.
Certa, porque traz exatamente o rol do art. 59 da CF/88: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Gabarito: D
O processo legislativo é o conjunto de etapas para a formação das normas previstas na Constituição. No caso da Constituição Federal, o art. 59 diz que ele compreende: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Ou seja, é a lista clássica que cai em prova e que você precisa decorar sem sofrimento: é a "caixa de ferramentas" normativa do Legislativo e, em alguns casos, do Executivo. A questão pede exatamente essa enumeração. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz o rol do art. 59 da CF/88 sem inventar nada fora do lugar. A banca gosta muito de trocar um termo por outro parecido para ver se você está atento ao texto constitucional. Um detalhe importante: medida provisória não é lei ordinária, mas integra o processo legislativo porque pode ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Já ofício, constituinte e outras palavras parecidas não fazem parte desse rol constitucional. Quando a prova perguntar o que o processo legislativo compreende, pense no art. 59 como resposta automática.