Assinale as alternativas que caracterizam o momento no qual a Constituição de 1934, no artigo 153, admite o Ensino Religioso. I. O Ensino Religioso seria de caráter facultativo. II. O Ensino Religioso seria ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis. III. O Ensino Religioso ministrado seria leigo. IV. O Ensino Religioso seria ministrado como evangelização dos gentios e catequese dos negros. V. O Ensino Religioso constituiria matéria do currículo nas escolas públicas. São VERDADEIRAS as alternativas:
- A)I, II, IV.
Errada, porque a assertiva IV não corresponde ao modelo constitucional de 1934, que já não tratava ensino religioso como catequese colonial.
- B)I, II, V.
Certa, pois o ensino religioso em 1934 era facultativo, respeitava a confissão do aluno ou de seus responsáveis e integrava o currículo das escolas públicas.
- C)II, IV, V.
Errada, porque a assertiva III está incorreta: o ensino religioso não era leigo, e a IV também não descreve o regime adotado pela Constituição de 1934.
- D)II, III, IV.
Errada, porque a III está errada e a IV remete a um modelo histórico de catequese que não corresponde ao art. 153 da Constituição de 1934.
Gabarito: B
A Constituição de 1934 marcou a volta do ensino religioso ao texto constitucional, mas sem transformar a escola pública em espaço de doutrinação. A ideia era permitir a disciplina de forma facultativa, respeitando a liberdade de consciência e a diversidade de crenças, algo que combina com o modelo de Estado laico adotado no Brasil. No art. 153, o ensino religioso aparecia como matéria dos horários normais das escolas públicas primárias, secundárias e normais, mas com matrícula facultativa. Ou seja: o aluno podia optar por fazer ou não a disciplina, e o conteúdo deveria acompanhar a confissão religiosa indicada pelo aluno, ou por seus pais ou responsáveis, especialmente quando ainda não houvesse manifestação pessoal válida. Por isso, estão corretas as assertivas I, II e V. A I acerta ao dizer que o ensino seria facultativo. A II também acerta porque a disciplina deveria observar a confissão religiosa declarada pelo aluno ou por seus responsáveis. E a V está certa porque a Constituição realmente previu o ensino religioso como componente do currículo nas escolas públicas. As assertivas III e IV estão erradas. O ensino religioso não era leigo, justamente porque tratava de conteúdo confessional, e também não tinha a lógica histórica de catequese colonial de "evangelizar gentios", que pertence a outro contexto constitucional e político, muito anterior ao texto de 1934.