Assinale a alternativa correta com fundamento nas disposições constitucionais a respeito do Sistema Tributário Nacional.
- A)A imunidade dos livros, jornais e periódicos não se estende ao papel destinado à sua impressão.
Errada, porque a imunidade constitucional dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão inclui o papel, nos termos do art. 150, VI, d, da CF.
- B)Cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Errada, porque as limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser reguladas por lei complementar, conforme o art. 146, II, da CF.
- C)Compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural e sobre produtos industrializados.
Certa, porque compete à União instituir o ITR e o IPI, conforme o art. 153, VI e VII, da Constituição.
- D)A União e os Estados poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
Errada, porque empréstimo compulsório é competência exclusiva da União, e não da União e dos Estados, nos termos do art. 148 da CF.
- E)É vedado aos Entes Federativos instituírem ou aumentarem tributo sem lei ou decreto que o estabeleça.
Errada, porque tributos, em regra, são instituídos ou majorados por lei, e não por decreto, além de haver exigência constitucional específica para a legalidade tributária no art. 150, I, da CF.
Gabarito: C
O Sistema Tributário Nacional na Constituição é cheio de pegadinhas de redação. Aqui, o ponto central é saber quem pode instituir cada tributo e qual espécie normativa é exigida. Em regra, tributo nasce por lei, e, para várias matérias tributárias sensíveis, a Constituição pede lei complementar, não lei ordinária. No caso da questão, a alternativa C está correta porque a Constituição, no art. 153, VI e VII, atribui à União a competência para instituir o IPI e o ITR. Ou seja, esses dois impostos são federais. A banca misturou competências de propósito para testar se você sabia separar os impostos da União dos dos Estados e Municípios. Já a imunidade de livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão está no art. 150, VI, d, e a própria Constituição protege também o papel, então qualquer frase dizendo o contrário cai por terra. Outra armadilha comum é dizer que lei ordinária regula limitações ao poder de tributar, mas o art. 146, II, manda a lei complementar cuidar disso. Resumo de prova: ITR e IPI são da União, limitações ao poder de tributar são por lei complementar, e empréstimo compulsório também é competência exclusiva da União. Quando a questão tentar trocar o nome da espécie normativa ou da competência federativa, desconfie imediatamente.