São impostos cuja a cobrança é de competência do município, exceto:
- A)Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Correta, pois o IPTU é imposto de competência municipal, previsto no art. 156, I, da CF.
- B)Imposto Sobre produtos industrializados.
Errada, porque o IPI é imposto de competência da União, nos termos do art. 153, IV, da CF.
- C)Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Correta, pois o ITBI é imposto municipal, conforme o art. 156, II, da CF.
- D)Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza.
Correta, pois o ISS é imposto de competência dos municípios, previsto no art. 156, III, da CF.
Gabarito: B
A CF/88 distribui a competência tributária para evitar que um ente cobre imposto do outro, e no caso dos municípios isso aparece com bastante clareza no art. 156. Eles podem instituir, entre outros, o IPTU, o ITBI e o ISS, que são os clássicos da prova. Ou seja: se o imposto tem cara de cidade, a banca adora cobrar essa trinca. O IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, o ITBI sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, e o ISS sobre a prestação de serviços de qualquer natureza. Esses são tributos municipais e, por isso, ficam dentro da competência do município. Já o IPI, o imposto sobre produtos industrializados, não é municipal. Ele pertence à União, conforme o art. 153, IV, da Constituição. Por isso, quando a questão pergunta qual imposto não é de competência do município, o caminho é esse: excluir o IPI sem medo. Em resumo, a banca misturou tributos municipais com um imposto federal para testar sua memória constitucional. A resposta certa é a alternativa B, porque o IPI é competência da União, e não do município.