No artigo 37 da Constituição Federal elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares de sustentação de toda atividade estatal. Com base no texto constitucional, assinale a alternativa que indica corretamente quem deve obedecer aos princípios:
- A)Somente a administração indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Errada, porque os princípios do art. 37 não se aplicam apenas à administração indireta, mas também à administração direta.
- B)Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo, contudo, obrigatória para a administração direta e facultada para a administração indireta.
Errada, porque a Constituição não torna a observância desses princípios facultativa para a administração indireta; ela é obrigatória para ambas.
- C)A administração direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certa, pois reproduz a regra do art. 37, caput, da CF, que alcança a administração direta e indireta de todos os entes federativos.
- D)Somente a administração direta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Errada, porque a incidência dos princípios constitucionais não se limita à administração direta, mas também alcança a indireta.
Gabarito: C
O art. 37, caput, da Constituição Federal é bem direto: os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser observados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, não é uma regra só para a prefeitura, nem só para autarquia, nem só para um Poder isolado: vale para todo o aparelho administrativo estatal. Pense assim: quando a Constituição quer dar uma ordem ampla, ela costuma incluir todos os entes e todas as formas de administração. Aqui, a ideia é impedir que o Estado atue de forma improvisada ou “cada um faz do seu jeito”. A atuação pública precisa seguir esses princípios como bússola. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz exatamente a redação constitucional. A expressão “administração direta e indireta” é o ponto-chave da questão. A administração direta é o núcleo central do Estado, e a indireta reúne entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada uma dentro de seu regime jurídico. As alternativas que limitam a incidência só à administração direta ou só à indireta erram feio, porque a Constituição não faz essa divisão restritiva quando fala dos princípios do art. 37. Em matéria de concurso, quando aparecer esse artigo, vale quase como mantra: os princípios alcançam toda a administração pública, em todos os níveis federativos.