Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA:
- A)homens e mulheres são iguais, desde que preenchidas as condições previstas na Constituição.
Errada, porque a igualdade entre homens e mulheres não depende de "condições previstas na Constituição" como requisito limitador dessa frase, e sim da regra expressa do art. 5º, I.
- B)homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Certa, porque reproduz a redação literal do art. 5º, I, da CF/88: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
- C)homens e mulheres são iguais, recebendo tratamento diferenciado nos concursos públicos.
Errada, porque a Constituição não estabelece igualdade com "tratamento diferenciado" como regra geral para concursos públicos nessa formulação; a igualdade constitucional é a regra, e diferenciações exigem fundamento específico.
- D)homens e mulheres são iguais apenas em direitos, nos termos desta Constituição.
Errada, porque a Constituição não fala em igualdade apenas em direitos, mas em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 trata a igualdade como um dos pilares dos direitos fundamentais. Logo no art. 5º, caput, ela diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Isso significa que o Estado não pode criar privilégios ou discriminações arbitrárias, e que pessoas em situações iguais devem receber tratamento igual, enquanto diferenças relevantes podem justificar tratamento diferente, desde que com base constitucional. No caso específico de homens e mulheres, a própria CF/88 foi bem direta no art. 5º, I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". É exatamente essa a formulação cobrada na alternativa B. Perceba que a igualdade aqui não é só bonita no papel: ela vale para direitos e também para deveres, o que impede leituras capengas do tipo "igualdade só em parte". Esse dispositivo também conversa com a ideia de igualdade material, que autoriza certas medidas de proteção ou compensação quando houver fundamento legítimo, como ações afirmativas e algumas regras específicas para corrigir desigualdades históricas. Mas isso não muda a regra geral: a igualdade constitucional é entre direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Então, se a banca reproduz a literalidade do art. 5º, I, você já sabe o caminho. Em prova, quando aparecer a fórmula "homens e mulheres", pense na redação exata da Constituição, porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar.