A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente os direitos e garantias fundamentais. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)a manifestação do pensamento está condicionada a uma fundamentação.
Errada, porque a manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato, mas a Constituição não exige fundamentação prévia para exercê-la.
- B)o direito de ir e vir deve ser autorizado entre os Estados Federados.
Errada, porque o direito de ir e vir é livre no território nacional e não depende de autorização entre Estados Federados.
- C)o sigilo de correspondência deve ser autorizado judicialmente, sempre que houver interesse público.
Errada, porque o sigilo de correspondência não pode ser quebrado de forma genérica por interesse público; a restrição é excepcional e depende de base constitucional e, em regra, de controle judicial.
- D)é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Certa, pois o art. 5º, IX, da Constituição Federal garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 tratou os direitos e garantias fundamentais como cláusulas centrais do Estado brasileiro, com forte proteção contra intervenções indevidas do poder público. Em muitos desses direitos, a regra é justamente a liberdade: o Estado não pode sair exigindo autorização, filtro prévio ou censura para que a pessoa exerça sua manifestação ou sua atividade. A ideia é simples: primeiro vem a liberdade, e a restrição só aparece em hipóteses excepcionais e bem justificadas. No caso da questão, a Constituição é bem clara ao afirmar, no art. 5º, IX, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Isso significa que o exercício dessas manifestações não depende de autorização prévia do Estado. É a Constituição impedindo o velho costume de "deixar falar só depois de pedir permissão". As demais alternativas tentam colocar condicionantes que a Constituição não prevê desse jeito. O pensamento é livre, com vedação ao anonimato, mas não exige fundamentação. O direito de ir e vir também não depende de autorização entre Estados. E o sigilo de correspondência só pode sofrer restrições em situações excepcionais, especialmente por ordem judicial e com base constitucional, não por um genérico "interesse público". Então, o gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente o texto constitucional e a lógica protetiva dos direitos fundamentais: liberdade como regra, censura como exceção, e bem rara.