A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 indica, em seu artigo 14, as idades mínimas de elegibilidade para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Considerando tal temática, aponte a única alternativa CORRETA:
- A)A idade mínima para elegibilidade ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito é de 18 (dezoito) anos.
Errada, porque Prefeito e Vice-Prefeito exigem idade mínima de 21 anos, e não 18.
- B)A idade mínima para elegibilidade ao cargo de Vereador é de 18 (dezoito) anos.
Certa, pois a Constituição exige idade mínima de 18 anos para Vereador.
- C)A idade mínima para elegibilidade ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito é de 35 (trinta e cinco) anos.
Errada, porque 35 anos é a idade mínima para Presidente e Vice-Presidente da República, não para Prefeito e Vice-Prefeito.
- D)A idade mínima para elegibilidade ao cargo de Vereador é de 21 (vinte e um) anos.
Errada, porque Vereador exige 18 anos, e não 21.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 trata das condições de elegibilidade no art. 14, § 3º, VI, e ali aparece a idade mínima exigida para cada cargo. É um daqueles pontos que a banca adora transformar em troca de números: 18, 21, 30, 35. Você precisa memorizar o mapa certo para não cair na armadilha.