Conforme previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
- A)O direito de petição apenas ao Poder Executivo em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Errada, porque restringe indevidamente o direito de petição apenas ao Poder Executivo, quando a Constituição fala em Poderes Públicos.
- B)O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Certa, pois reproduz o art. 5º, XXXIV, da CF: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
- C)O direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade, mas não contra abuso de poder.
Errada, porque o texto constitucional protege a petição tanto contra ilegalidade quanto contra abuso de poder, sem excluir essa segunda hipótese.
- D)O direito de petição apenas ao Poder Legislativo em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Errada, porque o direito de petição não é exclusivo do Poder Legislativo; ele pode ser exercido perante os Poderes Públicos em geral.
Gabarito: B
O art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, dois direitos clássicos: o direito de petição e a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Aqui, a questão cobra o direito de petição, que é um instrumento simples e muito importante: você pode levar sua reclamação, pedido ou notícia de ilegalidade ao Poder Público sem pagar taxa por isso. A lógica é facilitar o acesso do cidadão ao Estado, sem transformar a justiça administrativa em privilégio de quem pode pagar. O texto constitucional fala em petição aos Poderes Públicos, e não só a um deles. Isso significa que o pedido pode ser dirigido a qualquer órgão ou autoridade pública competente, como Executivo, Legislativo ou até órgãos da Administração direta e indireta, conforme o caso. Também cabe tanto para defesa de direitos quanto para combater ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a expressão constitucional, com a ideia de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. As demais alternativas erram ao restringir o destinatário do pedido ou ao cortar uma das hipóteses protegidas pela Constituição. Em prova, vale decorar a fórmula: "a todos, independentemente do pagamento de taxas, são assegurados o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder". É uma frase quase pronta da Constituição, daquelas que a banca adora cobrar literalmente.