A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que a educação “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ainda, de acordo com a Constituição, é CORRETO afirmar que:
- A)É dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
Errada, porque a CF/88 prevê educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade, não até 6.
- B)Os Municípios atuarão prioritariamente apenas na educação infantil.
Errada, porque os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e nao apenas na educação infantil.
- C)Entre os princípios que fundamentam o ensino que será ministrado está a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Certa, porque a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola é um dos princípios do ensino, conforme o art. 206, I, da CF/88.
- D)É dever do Estado a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 18 (dezoito) anos de idade, sem obrigatoriedade de oferta para aqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Errada, porque a educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17 anos e há oferta garantida também para quem nao teve acesso na idade própria.
Gabarito: C
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com participação da sociedade, e isso aparece no art. 205. O ponto central é que o ensino deve servir ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para a cidadania e à qualificação para o trabalho. Parece simples, mas a banca gosta de trocar palavras e idades para ver se voce escorrega. No caso, o gabarito é a letra C porque ela repete um dos princípios do ensino previstos no art. 206 da CF/88: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Ou seja, nao basta abrir a porta da escola; a Constituição quer que o aluno consiga entrar e permanecer com chances reais de aprendizagem. As outras alternativas erram por detalhes bem objetivos do texto constitucional. A educação infantil é garantida até os 5 anos, não até 6; os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; e a educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17 anos, com oferta assegurada inclusive para quem nao teve acesso na idade própria. Em concurso, idade errada costuma ser a armadilha favorita.