Marque a alternativa CORRETA de acordo com os arts. 1º, 2°, 3º e 4º, da Constituição da República do Brasil:
- A)A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da igualdade entre os Municípios.
Errada, porque a CF fala em igualdade entre os Estados nas relações internacionais, e não entre os Municípios.
- B)São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Errada, pois os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si, e não dependentes entre si.
- C)A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, dentre outros, o pluralismo político.
Certa, porque está de acordo com o art. 1º da CF/88 ao tratar da forma de Estado, do Estado Democrático de Direito e do pluralismo político como fundamento.
- D)Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, garantir o desenvolvimento municipal.
Errada, porque o art. 3º prevê desenvolvimento nacional, e não desenvolvimento municipal, como objetivo fundamental.
Gabarito: C
Os arts. 1º a 4º da CF/88 trazem a chamada estrutura básica do Estado brasileiro: fundamentos, separação dos Poderes, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais. Aqui a banca misturou conceitos para testar se voce sabe onde cada ideia mora na Constituição. O art. 1º diz que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, entre seus fundamentos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Note que pluralismo político é fundamento, e não objetivo nem princípio internacional. A alternativa C está correta porque reproduz, com fidelidade, a lógica do art. 1º da CF/88: união indissolúvel dos entes federativos, Estado Democrático de Direito e pluralismo político como fundamento. É exatamente esse tipo de associação que a Constituição cobra na prova, sem trocar fundamento por objetivo ou por princípio de relações exteriores. Já o art. 2º fala da separação dos Poderes, que são independentes e harmônicos entre si, não dependentes. O art. 3º trata dos objetivos fundamentais da República, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir desigualdades, sem falar em desenvolvimento municipal. E o art. 4º lista princípios das relações internacionais, como independência nacional, prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os Estados, não entre Municípios. Em resumo: a questão cobra leitura literal com entendimento básico. Quando a Constituição falar em fundamento, objetivo ou princípio internacional, vale prestar atenção ao rótulo certo, porque a banca adora trocar um pelo outro para ver quem cai na pegadinha.